Começa a vigorar nesta quinta-feira (1°), as regras menos restritivas impostas pelo novo Decreto da Prefeitura de Franca. Em um resumo geral, praticamente todas as atividades estão autorizadas com 40% da capacidade e com o horário limite até às 21h. Foi decretado o toque de recolher das 21h até às 5h.
Na última segunda-feira (28), o prefeito Alexandre Ferreira informou que as regras seriam flexibilizadas, já que a cidade viu a sua taxa de contaminação diminuir nas últimas semanas, especialmente após o lockdown. O Decreto foi publicado na terça-feira (29), entra em vigor nesta quinta-feira e segue até o dia 15 de julho.
A maior mudança será registrada nos bares, que até então não podiam receber os clientes, apenas delivery, drive thru e take away. A partir de agora eles recebem os clientes com 40% da capacidade e com o horário de fechamento às 21h.
Os restaurantes também sofreram uma grande mudança, até então eles podiam servir apenas almoço, das 11h até às 14h, mas com apenas 30% da capacidade. Agora também estão autorizados até às 21h e com 40% da capacidade.
* Escritórios em geral e Atividades Administrativas
• Preferencialmente atividade de teletrabalho ou com atendimento individual com agendamento.
* Repartições de Administração Pública Municipal (exceto secretarias e serviços essenciais)
• Preferencialmente atividade de teletrabalho.As repartições municipais deverão designar número suficiente para atendimento essencial à população.
* Assistência à Saúde Humana (hospitais, consultórios, clínicas médicas, clínicas odontológicas, laboratórios clínicos, óticas)
• Atividade permitida.
* Assistência à Saúde Animal (hospitais, clinicas veterinárias, laboratórios veterinários)
• Atividade permitida.
* Pet Shop e Banho e Tosa
• Atividade permitida.
* Farmácias e Drogarias
• Atividade permitida 24h, com limitação de público em 40% (quarenta por cento) da capacidade e um membro por família, e entrega
na casa do comprador (delivery) por 24h.
* Estabelecimentos Comerciais (Comércio em geral)
• Atividade permitida das 05h às 21h, com limitação de público em 40% (quarenta por cento) da capacidade e um membro por
família, e entrega na casa do comprador (delivery).
* Shopping, Galerias e Similares
• Atividade permitida das 05h às 21h, com limitação de público em 40% (quarenta por cento) da capacidade, e entrega na casa do
comprador (delivery).
* Depósito de bebidas e lojas de conveniência
• Atividade permitida das 05h às 21h, com limitação de público em 40% (quarenta por cento) da capacidade, e entrega na casa do
comprador (delivery).
* Locadoras de equipamentos e utensílios para festas
• Atividade não permitida.
* Locação de Chácaras e Áreas de Lazer
• Atividade não permitida.
* Supermercados
• Atividade permitida das 05h às 21h, com limitação de público em 40% (quarenta por cento) da capacidade e um membro por
família, e entrega na casa do comprador (delivery).
* Padarias, Mercearias, Armazéns, Açougues, Peixarias e Hortifrutigranjeiros
• Atividade permitida das 05h às 21h, com limitação de público em 40% (quarenta por cento) da capacidade, e entrega na casa do
comprador (delivery).
* Restaurantes, Bares, Pizzarias, Buff et, Sorveterias e Similares
• Atividade permitida das 05h às 21h, com limitação de público em 40% (quarenta por cento) da capacidade, e entrega na casa do
comprador (delivery).
* Feiras Livres de qualquer natureza
• Atividade permitida.
* Esportes Coletivos, jogos e competições
• Atividade não permitida.
* Academias de esportes de todas as modalidades
• Atividade permitida das 05h às 21h, com limitação de público em 40% (quarenta por cento) da capacidade.
* Atividades Religiosas
• Permitido a realização de atividades presenciais coletivas (como missas e cultos) limitado a 40% (quarenta por cento) de sua capacidade total.