Franca: Regras mais flexíveis para setores econômicos começam a vigorar nesta quinta-feira

01 - 07 - 2021- Franca

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Começa a vigorar nesta quinta-feira (1°), as regras menos restritivas impostas pelo novo Decreto da Prefeitura de Franca. Em um resumo geral, praticamente todas as atividades estão autorizadas com 40% da capacidade e com o horário limite até às 21h. Foi decretado o toque de recolher das 21h até às 5h.

Na última segunda-feira (28), o prefeito Alexandre Ferreira informou que as regras seriam flexibilizadas, já que a cidade viu a sua taxa de contaminação diminuir nas últimas semanas, especialmente após o lockdown.  O Decreto foi publicado na terça-feira (29), entra em vigor nesta quinta-feira e segue até o dia 15 de julho.

A maior mudança será registrada nos bares, que até então não podiam receber os clientes, apenas delivery, drive thru e take away. A partir de agora eles recebem os clientes com 40% da capacidade e com o horário de fechamento às 21h.

Os restaurantes também sofreram uma grande mudança, até então eles podiam servir apenas almoço, das 11h até às 14h, mas com apenas 30% da capacidade. Agora também estão autorizados até às 21h e com 40% da capacidade.

Confira as principais regras que entram em vigor nesta quinta:

* Escritórios em geral e Atividades Administrativas
• Preferencialmente atividade de teletrabalho ou com atendimento individual com agendamento.

* Repartições de Administração Pública Municipal (exceto secretarias e serviços essenciais)
• Preferencialmente atividade de teletrabalho.As repartições municipais deverão designar número suficiente para atendimento essencial à população.

* Assistência à Saúde Humana (hospitais, consultórios, clínicas médicas, clínicas odontológicas, laboratórios clínicos, óticas)
• Atividade permitida.

* Assistência à Saúde Animal (hospitais, clinicas veterinárias, laboratórios veterinários)
• Atividade permitida.

* Pet Shop e Banho e Tosa
• Atividade permitida.

* Farmácias e Drogarias
• Atividade permitida 24h, com limitação de público em 40% (quarenta por cento) da capacidade e um membro por família, e entrega
na casa do comprador (delivery) por 24h.

* Estabelecimentos Comerciais (Comércio em geral)
• Atividade permitida das 05h às 21h, com limitação de público em 40% (quarenta por cento) da capacidade e um membro por
família, e entrega na casa do comprador (delivery).

* Shopping, Galerias e Similares
• Atividade permitida das 05h às 21h, com limitação de público em 40% (quarenta por cento) da capacidade, e entrega na casa do
comprador (delivery).

* Depósito de bebidas e lojas de conveniência
• Atividade permitida das 05h às 21h, com limitação de público em 40% (quarenta por cento) da capacidade, e entrega na casa do
comprador (delivery).

* Locadoras de equipamentos e utensílios para festas
• Atividade não permitida.

* Locação de Chácaras e Áreas de Lazer
• Atividade não permitida.

* Supermercados
• Atividade permitida das 05h às 21h, com limitação de público em 40% (quarenta por cento) da capacidade e um membro por
família, e entrega na casa do comprador (delivery).

* Padarias, Mercearias, Armazéns, Açougues, Peixarias e Hortifrutigranjeiros
• Atividade permitida das 05h às 21h, com limitação de público em 40% (quarenta por cento) da capacidade, e entrega na casa do
comprador (delivery).

* Restaurantes, Bares, Pizzarias, Buff et, Sorveterias e Similares
• Atividade permitida das 05h às 21h, com limitação de público em 40% (quarenta por cento) da capacidade, e entrega na casa do
comprador (delivery).

* Feiras Livres de qualquer natureza
• Atividade permitida.

* Esportes Coletivos, jogos e competições
• Atividade não permitida.

* Academias de esportes de todas as modalidades
• Atividade permitida das 05h às 21h, com limitação de público em 40% (quarenta por cento) da capacidade.

* Atividades Religiosas
• Permitido a realização de atividades presenciais coletivas (como missas e cultos) limitado a 40% (quarenta por cento) de sua capacidade total.


Fonte - Verdade On
Fonte de imagem - Verdade On