Programa Dinheiro Direto na Escola é regulamentado pela Prefeitura de Franca

07 - 10 - 2021- Franca

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O decreto 11.335, assinado pelo prefeito Alexandre Ferreira, publicado na edição desta terça-feira, 5, do Diário Oficial do Município, regulamentou a lei municipal 9.058, de 24 de agosto, que instituiu o Programa Municipal Dinheiro Direto na Escola (PMDDE).

O programa lançado pela Prefeitura vai destinar um montante superior a R$ 1,94 milhão para a manutenção, reparos básicos e melhorias na infraestrutura física e pedagógica das escolas municipais de Educação Básica, a autogestão nos planos financeiros, administrativos e didáticos, bem como contribuir para a elevação dos índices de desempenho da educação básica em cada unidade, fortalecendo a participação da comunidade escolar.

Os recursos serão transferidos, diretamente, às Associações de Pais e Mestres (APM) para o pagamento de despesas de custeio, manutenção de equipamentos e das instalações físicas, com pequenos reparos.

Para aderir ao programa, as escolas deverão apresentar um Plano de Trabalho, aprovado pela Associação de Pais e Mestres (APM), incluindo a cópia da ata de aprovação, formalizarem o termo de colaboração ao programa, adotando o Estatuto Padrão da APM, seguindo o que estabelece o artigo 22 da Lei Federal 13.019/2014 (Lei das Parcerias), incluindo a documentação estabelecida pelo decreto.

A proposta deverá conter, obrigatoriamente, a descrição da realidade que será objeto da parceria, devendo ser demonstrado o nexo entre essa realidade e as atividades ou projetos e metas a serem atingidas, com a execução do projeto, a previsão de receitas e de despesas a serem realizadas na execução das atividades ou dos projetos abrangidos, formas de execução e de cumprimento das metas, além da definição dos parâmetros a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas.

Os planos de trabalho serão avaliados e aprovados pela Secretaria Municipal de Educação e os recursos serão autorizados, de acordo com a disponibilidade orçamentária, seguindo os critérios, como a quantidade de alunos efetivamente matriculados, valores “per capita” por aluno e fixo máximo de repasse.

O decreto estabelece que para este ano, o limite para despesas com o custeio será de 90% do valor total recebido. Sendo que os 10% restantes deverão ser aplicados em despesas de capital.

O Programa Municipal Dinheiro Direto na Escola proíbe a utilização dos recursos para o pagamento de funcionários do quadro pessoal da Prefeitura ou contratado pelos órgãos públicos da administração direta ou indireta, para multas, aquisição de gêneros alimentícios, medicamentos, combustível, energia elétrica e taxas de qualquer natureza, além da realização de obras, instalações hidráulicas e reformas estruturais, que necessitem de projetos de engenharia.

Segundo o decreto municipal, a fiscalização da aplicação dos recursos financeiros relativos ao programa será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, mediante relatório técnico de monitoramento e avaliação, sobre a conformidade do cumprimento do plano de trabalho e os resultados alcançados.

Caberá a cada escola participante do programa, a apresentação de um relatório completo contendo a prestação de contas do valor investido, seguindo o que foi determinado pelo plano de trabalho.

O decreto municipal 11.335 apresenta ainda os modelos, que deverão ser seguidos para a apresentação do plano de trabalho e os critérios para a composição dos valores para os repasses do programa neste ano.

O prefeito Alexandre Ferreira destacou que as obras mais complexas continuarão sendo executadas pela Prefeitura. “Este programa vai facilitar e melhorar muito a qualidade dos ambientes nas nossas escolas”, disse ele.


Fonte - Jornal da Franca
Fonte de imagem - Jornal da Franca