Após ser adiado por uma sessão, retorna a pauta para votação o Projeto de Lei nº 10/2024 que dispõe sobre a aplicação de medidas administrativas de prevenção e combate ao roubo, furto e receptação de cabos, fios metálicos, geradores, baterias, transformadores e placas metálicas no município de Franca.
O autor da proposta vereador Marcelo Tidy (União) argumenta que ‘o aumento desse tipo de modalidade criminosa é muito preocupante, já que, quase sempre, causa enorme prejuízo à população, privando os cidadãos de serviços essenciais à sua vida, razão pela qual o objetivo deste projeto é criar mecanismo de combate a essa modalidade criminosa no Município de Franca, conforme preceitua o artigo 23 da Constituição Federal’.
A proposta prevê que as empresas devem manter livro próprio para o registro de todas as operações que envolvam a comercialização dos materiais, bem como proceder ao cadastro e ao registro de suas atividades perante a Polícia Civil do Município de Franca.
Entre as punições previstas estão, multa de 250 (duzentas e cinquenta) UFMFs – Unidades Fiscais do Município de Franca, ou seja, equivalente a R$ 19.945 em 2024, e também cassação do alvará de funcionamento em caso de reincidência, por um período mínimo de 01 (um) ano, no Município de Franca.
Inconstitucionalidade
Durante debate nas Comissões, a análise feita pelo jurídico apontou inconstitucionalidade na proposta. A advogada Taysa Mara Thomazini comentou: ‘essa é a orientação do departamento jurídico que não é o parecer da comissão, ele só torna parecer se a comissão acolher. A comissão plenária tem a prerrogativa de fazer outro parecer caso o entendimento for diferente, ou assinar este e o plenário derrubar’, explicou a advogada.