Entenda como funcionará a reabertura do comércio em Ribeirão Preto

01 - 06 - 2020- Ribeirão Preto

Ribeirão Preto Ribeirão Preto

A partir de segunda-feira, 1º de junho, terá início o processo de retomada consciente das atividades econômicas em todo o Estado de São Paulo. Para Ribeirão Preto, as regras foram definidas com o decreto publicado pela Prefeitura na última sexta-feira, 29, com base nas determinações do governador João Doria (PSDB).

Confira como será a reabertura do comércio em Ribeirão Preto:

Comércio de rua: de segunda-feira a sexta-feira, das 12h às 16h, e das 10h às 14h no sábado.
Shoppings centers: de segunda-feira a sábado, das 16h às 20h
Escritórios em geral: de segunda-feira a sexta-feira, das 9h às 13h
Atividade imobiliária e serviços: segunda-feira a sexta-feira, das 9h às 13h
Concessionárias e revenda de veículos: de segunda-feira a sexta-feira das 12h às 16h e sábados das 10h às 14h.

A capacidade de lotação dos estabelecimentos deverá ser 20% de acordo com o previsto no alvará de funcionamento.

Devido ao retorno das atividades comerciais, foi determinado o retorno do estacionamento rotativo, a Área Azul. Porém, ela permanecerá suspensa para locais com comércios que oferecem o serviço de drive-thru.

Permanecem proibidos até o dia 15 de junho: clubes, cinemas, teatros, academias, museus, bibliotecas, atividades culturais, de lazer, esportivas coletivas, shows, boates, pubs, festas públicas e particulares, exposições, jogos, leilões, reuniões sociais, parques, a ciclofaixa dentre outros. Também permanece proibido o consumo de alimentos em padarias, lojas de conveniência e similares.

Escolas municipais: seguem com as aulas suspensas até o dia 30 de junho, bem como as aulas do tiro de guerra. No decreto, a Prefeitura também recomenda que as escolas particulares sigam a suspensão, porém, cada escola particular poderá adotar regras próprias.

Medidas de segurança

O uso de máscaras e o distanciamento social deverão ser seguidas à risca pelos funcionários e clientes, sob o risco de, em caso de descumprimento, responderem por infrações sanitárias ou até pelo crime de propagação de doença infecciosa.

Portanto, cada uma das atividades consideradas essenciais deverá seguir o Protocolo de Operação específico para cada segmento. Os protocolos podem ser acessados na página do governo do Estado de São Paulo, neste link. Apesar de apresentar regras específicas para cada estabelecimento, o protocolo determina diretrizes gerais para todos os segmentos, veja algumas delas:

Distanciamento: distância mínima de 1,5 metro em todos os ambientes, internos e externos, ressalvadas as exceções em razão da especificidade da atividade ou para pessoas que dependam de acompanhamento ou cuidados especiais, tais como crianças de até 12 anos, idosos e pessoas com deficiência. É recomendável, também, que os estabelecimentos em que se formem filas, demarcarem o piso com a distância mínima exigida.

Proteção pessoal: Exigir o uso de máscaras ou protetores faciais em todos os ambientes de trabalho por funcionários e clientes, bem como incentivar o uso delas no trajeto para o trabalho, seja em transporte coletivo ou individual, e em lugares públicos e de convívio familiar e social.

Higienização das mãos: Incentivar a lavagem de mãos ou higienização com álcool em gel 70% antes do início do trabalho, após tossir, espirrar, usar o banheiro, tocar em dinheiro, manusear alimentos cozidos, prontos ou in natura, manusear lixo, manusear objetos de trabalho compartilhados; e antes e após a colocação da máscara.

Limpeza: Aperfeiçoar e reforçar os processos de limpeza e higienização em todos os ambientes e equipamentos, incluindo piso, estações de trabalho, máquinas, mesas, cadeiras, computadores, entre outros, ao início e término de cada dia e intensificar a limpeza de áreas comuns e de grande circulação de pessoas durante o período de funcionamento.

Ambiente arejado: Sempre que possível, manter as portas e janelas abertas, evitando o toque nas maçanetas e fechaduras e proporcionando ventilação natural no ambiente. – Quando possível, evitar o uso de ar condicionado. Caso seja a única opção de ventilação, instalar e manter filtros e dutos limpos, além de realizar a manutenção e limpeza semanais do sistema de ar condicionado.


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