Planejamento Urbano
Planejamento Urbano

Cadastro Físico


Atendimento ao público:

 

- Transferência de nomes: deve ser apresentado: escritura, contrato com firma reconhecida (exceto para contrato da própria loteadora), registro do imóvel, formal de partilha, carta de sentença, carta de adjudicação carta de arrematação.

 

Caso o cadastro não esteja em nome do atual proprietário, e o mesmo tenha adquirido de pessoa diversa do constante no cadastro, deve obrigatoriamente deixar cópia dos contratos anteriores, partindo do nome cadastrado até o atual, em razão da necessidade de obter informações sobre a continuidade das vendas efetuadas. Se for contrato fora da imobiliária, para este último caso, o reconhecimento de firma é necessário apenas para o último adquirente.

 

- Transferência de endereço para entrega do IPTU: deve ser solicitado pelo próprio proprietário e/ou pessoa ligada diretamente a ele (como esposa, companheira, filho (a), secretário(a), procurador (a), imobiliária), com a identificação pessoal para controle das informações, além dos documentos pessoais do contribuinte (pode ser cópia ou apenas o número) para atualizações.

 

- Certidão de valor venal para inventário, ações judiciais, financiamento junto a bancos e registro de documentos no 1 Cartório de Registro de Imóveis de Franca. Para lavrar escritura pública a Municipalidade regulamentou o serviço em parceria com os 1 e 2 Cartório de Notas de Franca, 1 e 2 Cartório de Notas de Ibiraci, Cartório de Notas de Claraval e 2 Cartório de Registro de Imóveis de Franca. Para tal solicitação, o requerente deve estar munido dos documentos pessoais do contribuinte cadastrado para atualização obrigatória.

 

 

 

- Cadastramento para utilização dos serviços disponíveis na Internet relativos a cadastro imobiliário, como emissão de relatório de contribuinte, consulta de proprietários. Este serviço é disponível apenas para profissionais autônomos e empresas que possuem inscrição municipal. No ato do pedido junto ao Cadastro Físico, deve o requerente estar munido da cópia do alvará, constando do verso o e-mail e endereço para correspondência, pois a senha será encaminhada por e-mail. 

 

Serviços que exigem protocolo;

 

 

 

- Certidões de área construída: deve ser juntada a cópia da planta para agilizar a instrução, em razão da Municipalidade ainda não possuir cadastros integrados.

 

- Certidões de alteração de cadastro: deve ser informado o cadastro anterior registradona matrícula e/ou escritura

 

- Certidão de valores venais unificados e/ou individualizados: deve ser justificado o pedido e juntada a cópia da matrícula atualizada. 

 

- Cadastramento de área construída para SABESP: deve ser juntada a cópia do rosto e a disposição da edificação da planta. Caso o requerente não possua planta aprovada, deve ser declarado expressamente no requerimento e orientado que o cadastramento será efetuado por agendamento e após processo será encaminhado ao setor de fiscalização de obras para providências devidas quanto à lanta do imóvel 

 

- Revisão de IPTU: esta solicitação tem prazo legal de 90 dias para ser requerida, a contar da data do recebimento do carnê do IPTU (notificação para pagamento). Decorrido este prazo, o pedido poderá ser protocolado desde que haja fato novo ou incoreto, juntando para tanto prova para instrução.

 

- Revisão de área construída: esta solicitação tem prazo legal de 90 dias para ser requerida a contar da data do recebimento do carnê do IPTU (notificação para pagamento). Decorrido este prazo, o pedido poderá ser protocolado desde que haja fato novo ou incorreto, juntando para tanto cópia da planta e/ou informações sobre a aprovação (nº protocolo, nº talão, data da aprovação), habite-se e/ou carta de ocupação.

 

- Cadastramento de área: deve ser juntada cópia do levantamento planialtimétrico e cópia da certidão de propriedade atualizada do imóvel (matrícula).

 

- Cópia da planta: estes protocolos são necessários quando a planta do imóvel não foi localizada nos arquivos da Divisão de Cadastro Físico, por isso, deve haver uma pesquisa preliminar do sistema de protocolo pelo nome do contribuinte e não encontrando, seja o requerente encaminhado à Divisão de Cadastro Físico para pesquisa, onde não encontrando, será orientado a efetuar o protocolo para localização nos arquivos da Fiscalização de Obras. 

 

- Listagens de bairros, ruas e proprietários: deve constar do documento os dados pessoais do requerente, a finalidade do pedido e juntando para cada listagem um disquete para transferência de dados, e cobrada guia de protocolo. 

 

 

 

Onde Fica

 

Paço Municipal

 

Rua: Frederico Moura 1517, Cidade Nova

 

Telefone: (16) 3711-9123

 

 

Horário de Funcionamento: De segunda a sexta das 08:00 às 16:00

 

 

 

órgão Responsável: Secretaria de Planejamento Urbano

 

 

 

Controle de Uso do Solo

 

 

 

Cumpre ao setor:

 

- Licenciar e fiscalizar as atividades de comércio ambulante; casas de divertimento público, cinemas, teatros, e auditórios, clubes noturnos e outros estabelecimentos de diversão, salões de bailes e ensaios de sociedades carnavalescas, circos e parques de diversões;

 

- Fiscalizar o funcionamento dos postos de combustíveis, exploração de pedreiras, barreiras ou saibreiras, além da extração e dos depósitos de areia e da exploração de olarias;

 

- Fiscalizar as condições de segurança das edificações dos estabelecimentos industriais, comercias e prestadores de serviços;

 

- Vistoriar, intimar, advertir e aplicar as sanções e penalidades sempre que for constatado o descumprimento dos Códigos Municipais.

 

Este setor está vinculado à Secretaria de planejamento Urbano e a compete: 

 

-  Certidões de uso do solo.

 

- Certidões de destinação do imóvel

 

- Análise de documentação para desmembramento de lote

 

- Análise de documentação para unificação de lotes

 

- Certidão de libertação de lote

 

- Renovação de desmembramento

 

- Análise de documentação para aprovação de desmembramento popular

 

Telefone para contato:  (16) 3711-9548 

 

 

 

 

 

Fiscalização de Obras e Posturas

 

 

 

Cabe a este departamento cumprir e fazer cumprir as disposições instituídas nos Códigos de Posturas e de Edificações do Município de Franca.

 

Compete-lhe:

 

Fiscalizar as condições de higiene pública, visando à melhoria do ambiente e a saúde e o bem-estar da população, favorecendo o seu desenvolvimento social e aumentando a expectativa devida da população. 

 

Fiscalizar a fabricação e o comercio dos gêneros alimentícios em geral e o seu transporte.

 

Controlar a poluição do ar e das águas e do controle de despejos industriais;

 

Fiscalizar a limpeza dos terrenos localizados na malha urbana;

 

Zelar pelo bem-estar público, impedindo o mau uso da propriedade particular e o abuso do exercício dos direitos individuais que afetem a coletividade;

 

Licenciar a realização de divertimentos e festejos públicos, nos logradouros públicos ou em recinto fechado e ao ar livre;

 

Fiscalizar a manutenção do espírito esportivo em nível elevado pelos clubes esportivos amadores e pelos atletas nas competições esportivas;

 

Zelar para que seja assegurada, permanentemente, a dessa paisagística e estética da cidade;

 

Licenciar a localização e funcionamento dos estabelecimentos comercias, industriais, prestadores de serviços e similares;

 

Telefone para contato: (16) 3711-9125